Aluguéis de 28 imóveis custam quase R$ 1 milhão por mês à Prefeitura de Fortaleza
Dados foram coletados pelo O POVO com base em contratos assinados entre os anos de 2019 e 2024. Locação de imóveis é regulamentada por lei e comum na istração pública. Prefeitura de Fortaleza está revisando contratos desde janeiro, mas gestão não quis se manifestar na reportagem
As despesas da Prefeitura de Fortaleza com alugueis de imóveis de terceiros somam quase R$ 1 milhão por mês. O dado foi coletado pelo O POVO a partir de contratos ainda vigentes, assinados entre o Executivo municipal e pessoas físicas e jurídicas para o uso de prédios no período de 2019 a 2024.
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Ao todo, 28 termos de locação de imóveis foram consultados via Portal da Transparência, que juntos, chegam ao valor de R$ 980 mil por mês. As mensalidades variam de R$ 3,7 mil, pagos para o funcionamento de unidade do Distrito Técnico de Endemias no bairro Edson Queiroz, a R$ 213 mil, referentes ao aluguel do prédio da Procuradoria Geral do Município (PGM), situado no Dionísio Torres.
Os prédios alugados abrigam serviços essenciais da Prefeitura, como escolas, Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Centros de Referência em Assistência Social (Cras), além de sedes de secretarias, setores e anexos de equipamentos públicos, entre outros.
Uso dos 28 imóveis alugados pela Prefeitura
A maioria das s dos termos se deu através das modalidades de inexigibilidade ou dispensa de licitação, ou seja, quando o contrato é firmado diretamente com um único proprietário, sem disputa com outros eventuais candidatos. De acordo com a professora de Direito istrativo da Universidade Federal do Ceará (UFC), Lígia Melo, a medida leva em conta o cumprimento de características únicas necessárias aos imóveis, que extinguem a possibilidade de competição.
“Há uma descrição de características dos imóveis que o poder público necessita e que ele não necessariamente tem no seu acervo. Muitas vezes é difícil localizar uma situação em que haja disputa das características do imóvel. Por mais que a gente perceba que existem muitos imóveis à disposição para aluguel, a legislação permite que o poder público possa fazer essa contratação porque ele vai definir alguns critérios que são típicos das necessidades da istração pública”, explica a professora, que é também doutora em Direito Econômico.
Todo esse processo possui respaldo legal, a partir da Lei Federal N° 14.133/21, que dispõe sobre os contratos e licitações do poder público no país. Como citado por Lígia Melo, o texto permite que o Estado ou Município escolham um imóvel que atenda às suas necessidades e realizem a contratação direta.
A lei também determina que o contratante realize um estudo prévio para comprovar a adequação do imóvel ao serviço que ali será prestado, bem como a inexistência de um imóvel próprio que possa ser utilizado para o fim desejado.
O POVO questionou a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Fortaleza (Sepog) sobre o número de contratos de aluguel em vigência, bem como a soma de seus valores e os processos realizados para as s. Em resposta, a pasta afirmou que está revisando os aluguéis firmados em anos anteriores e que não poderia fornecer informações no momento para a reportagem.
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O aluguel de imóveis de terceiros para uso público é medida comum na istração pública pelas vantagens que oferece ao contratante. Entre os principais motivos que levam à escolha estão a flexibilidade da modalidade e encaixe nos cofres públicos.
Em momento de menor disposição orçamentária, a medida é comumente adotada como forma de não interromper serviços públicos essenciais. Entretanto, ada a contenção, deve voltar a ser considerada a aquisição de imovéis próprios, que em a compor patrimônio do Município, conforme explica o coordenador do Observatório de Finanças e Orçamento Público (OBFIO) da Universidade Estadual do Ceará (Uece), Manuel Salgueiro.
"Em períodos de crises econômicas, é mais difícil fazer investimentos (como construir ou comprar um prédio). Nesse contexto, o aluguel pode ser uma alternativa viável para não interromper a oferta de serviços públicos essenciais. Por outro lado, em momentos de 'folga' orçamentária, a istração pública deve priorizar os investimentos em infraestrutura própria, reduzindo a dependência de aluguéis", aponta o também doutor em istração e Controladoria.
Além dos motivos financeiros, Salgueiro diz que a opção pelo aluguel também é viável para o uso temporário dos prédios, por exemplo, durante reformas nos prédios que ofertam o serviço originalmente.
Para realizar a contratação, o poder público deve seguir uma série de processos para justificar o aluguel daquele imóvel. Após comprovar que não detém nenhum prédio próprio que atenda aos quesitos, o Município deve apresentar avaliação prévia do bem, possíveis danos estruturais e custos de eventuais reparos.
“Ressalvado o disposto no inciso V do caput do art. 74 desta Lei [que exclui a necessidade de competição diante de características específicas da edificação], a locação de imóveis deverá ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários”, define o artigo 51 da legislação.
Aluguéis de imóveis: contratos estão sendo revisados pela gestão
Os contratos para aluguel de imóveis em vigência na cidade estão sendo analisados pela Prefeitura de Fortaleza desde o último dia 16 de janeiro. A análise faz parte do Decreto N°16.199, assinado pelo chefe do Executivo Municipal, Evandro Leitão (PT), para contingenciamento de gastos.
O texto determina que as secretarias, coordenadorias e demais órgãos que possuem contratos de aluguel vigentes façam uma revisão imediata de seus termos, a fim de cortar os que não forem mais necessários e abater valores nos que forem possíveis.
Além destes, a decisão também suspendeu os contratos de serviços não essenciais, bem como as licitações para compra de produtos com menor nível de emergência.
O POVO solicitou entrevista com fonte da Sepog para mais informações sobre a fase em que está essa revisão e quais critérios vêm sendo adotados. Em resposta, a pasta afirmou que o processo está em andamento e por isso não iria se pronunciar no momento.
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